Explica o professor que os embargos de declaração objetivam esclarecer uma decisão contraditória/obscura ou integralizar uma decisão omissa. Os embargos de declaração cabem nas decisões em que houver, obscuridade, que é a difícil compreensão do texto decisório; contradição, situação em que o magistrado deduz idéias inconciliáveis entre si; omissão, que se dá quando o juiz deixa de decidir questão pertinente ao deslinde do processo. O professor alerta que cabem embargos de declaração contra toda e qualquer decisão. Sobre o processamento, o professor explica que o endereçado se dá ao prolator da sentença, no prazo de 5 dias; não há preparo; e não há contraditório. Ainda, alerta que nos termos do artigo 538, CPC, os embargos de declaração interrompem (volta a contar do início) a contagem de prazo para outros recursos. Da decisão dos embargos, será contado prazo integral para o recurso principal. Independente do motivo, os embargos sempre interrompem a contagem do prazo para outros recursos.
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